Apoio solidário para associados com dificuldade de mobilidade

Como informámos anteriormente, os associados que tenham dificuldades de mobilidade para se deslocarem a fim de receberem cuidados ou exames médicos ou reabilitação, podem contar com o apoio gratuito do CCD para satisfazer as suas necessidades, procedendo de acordo com as regras já divulgadas e que se reproduzem de novo.
Em determinados momentos pode acontecer ficarmos limitados e impedidos de nos deslocarmos para receber apoios ou serviços de saúde, indispensáveis e inadiáveis.
Estas dificuldades adiam cuidados de saúde, criam situações de isolamento, de dependência, e reduzem a qualidade de vida a que todos temos direito.
Para ajudar a ultrapassar estas situações, o CCD disponibilizará meios de transporte e apoio aos associados, com problemas de locomoção, de saúde, incapacidade familiar ou económica, que justificadamente tenham que se deslocar das suas residências para serviços públicos, e não tenham meios nem capacidade suficientes para concretizar essa necessidade de forma autónoma e independente.
O apoio e a solidariedade destinados a sócios do CCD para combater o isolamento em momentos delicados está ativo desde 1 de fevereiro de 2017, nos seguintes termos:
a) Os associados podem solicitar apoio e transporte para se deslocarem da sua residência para:
- Realizarem cuidados de saúde, consultas, exames médicos, análises e outros atos prescritos devidamente justificados e inadiáveis;
- Ir a serviços públicos, por convocatória dos mesmos;
- Outras necessidades de conteúdo social, devidamente comprovadas.
b) Este apoio e transporte solidário são gratuitos, e concretiza-se nos seguintes termos:
- A cada solicitação deverá corresponder um dossier elaborado por um técnico social do CCD, que recolherá os elementos necessários para a concretização do apoio;
- No concelho de Lisboa, o pedido deve ser feito com pelo menos 5 dias de antecedência; nos concelhos limítrofes com pelo menos 10 dias de antecedência; nos concelhos mais distantes – Alenquer, Azambuja, Torres Vedras -, com pelo menos 10 dias, mas sujeito a confirmação;
- O associado deverá fundamentar, caracterizar e comprovar a necessidade, nomeadamente quanto à descrição do agregado familiar, situação socioeconómica, estado de saúde, e outros elementos necessários à conclusão do processo
c) O apoio solidário será disponibilizado entre as 08h00 e as 17h30 de cada dia útil.
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