Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo pelo CCD de Lisboa e Vale do Tejo

CONCURSO N.º6
REGULAMENTO PARA ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO
ABERTURADE CONCURSO PARA O ANO LETIVO 2021 / 2022
Nota Justificativa
A atribuição de 15 bolsas de estudo é um contributo para melhorar a qualidade de vida dos associados, é um reconhecimento do trabalho e do esforço para aprender e melhor responder aos desafios do futuro.
É uma discriminação positiva direcionada aos associados trabalhadores-estudantes e ou filhos, ou menores tutelados de associados (um por cada associado), que demonstraram capacidade, vontade e determinação de prosseguir os seus estudos, valorizando-se e enriquecendo o nível médio intelectual do setor.
Artigo 1º
(OBJETO)
O presente regulamento tem por finalidade divulgar os procedimentos a utilizar na atribuição, pelo CCD de Lisboa e Vale do Tejo, adiante designado por CCD, de 15 bolsas de estudo a associados trabalhadores-estudantes, e ou filhos, ou menores tutelados de associados (um por cada associado) que frequentaram e obtiveram aproveitamento num dos seguintes níveis de ensino: básico (1º, 2º e 3º ciclos), secundário (10º, 11º e 12º anos) e superior (licenciatura, mestrado e doutoramento).
Artigo 2º
(ÂMBITO)
Número de Bolsas a atribuir por grau de ensino:
a) 1º Ciclo (1º, 2º, 3º e 4º ano) – 3 bolsas
b) 2º Ciclo (5º e 6º ano) – 3 bolsas
c) 3º Ciclo (7º, 8º e 9º ano) – 3 bolsas
d) Ensino Secundário (10º, 11º e 12º ano – 3 bolsas;
e) Ensino Superior (licenciatura, mestrado, doutoramento) – 3 bolsas.
Artigo 3º
(DEFINIÇÕES)
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por Bolsa de Estudo: A prestação pecuniária, de montante fixo, suportada pelo CCD a fundo perdido, para comparticipação nos encargos do estudante, de montante fixo e único, de acordo com a tabela anexa.
Artigo 4º
(APROVEITAMENTO ESCOLAR)
Para efeitos do presente regulamento, considera-se que obteve aproveitamento escolar, no ano letivo em questão, o estudante que reuniu as condições fixadas, como tal, pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino frequentado.
Artigo 5º
(VALOR DA BOLSA ANUAL)
A bolsa anual para cada ano letivo é fixada de acordo com os valores apresentados no art.º 16º.
Artigo 6º
(ABERTURA DE CONCURSO)
A abertura do concurso para atribuição de bolsas de estudo é decidida por deliberação da Direção do CCD de Lisboa e Vale do Tejo.
Artigo 7º
(PUBLICITAÇÃO DO CONCURSO)
1. O concurso inicia-se com a publicação de um anúncio que será divulgado no site do CCD de Lisboa (www.ccdlisboa-segsocial.pt ), na sede da Associação (Alameda D. Afonso Henriques n.º 42) e no ISS Comunica. O anúncio pode ainda ser enviado por correio eletrónico.
Artigo 8º
(PROGRAMA DE CONCURSO)
1. O programa de concurso define os termos em que este decorre e especificará nomeadamente:
a) Identificação do Concurso;
b) A entidade que preside ao concurso – A Direção do CCD-;
c) O endereço do CCD de Lisboa e do local de receção das candidaturas;
d) A data limite para apresentação das candidaturas,
e) Os requisitos de admissão a concurso;
f) A forma que deve revestir a apresentação das candidaturas;
g) Os documentos que acompanham, necessariamente, as candidaturas;
h) Os critérios que presidirão à ordenação dos candidatos e consequente atribuição das bolsas.
2. A data limite para apresentação de candidaturas, até 21 de outubro de 2022.
3. Após análise e ordenação das candidaturas os resultados serão divulgados, no mês de dezembro, no site do CCD de Lisboa, na sede da Associação e no ISS Comunica.
Artigo 9º
(REQUISITOS DE ADMISSÃO A CONCURSO)
1. Pode candidatar-se à atribuição de bolsa de estudo o estudante que satisfaça, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ser sócio efetivo do CCD há mais de três anos consecutivos;
b) Ser filho/a, ou menor tutelado/a, de sócio/a efetivo/a do CCD há mais de 3 anos. No caso de
estudante filho/a ou legalmente tutelado/a por sócio/a do CCD, o sócio que o representa;
c)Ter estado matriculado em estabelecimento de ensino no ano letivo em que requer a bolsa.
Artigo 10º
(CANDIDATURA)
1. A candidatura deve ser apresentada mediante a entrega de um requerimento, dirigido à Direção do CCD a solicitar a atribuição da Bolsa de Estudo, subscrito pelo estudante ou pelo encarregado de educação, caso este seja menor de idade, e onde conste:
a) A identificação do/a sócio e do/a candidato/a;
2. Juntamente com o requerimento devem constar os documentos exigidos pelo Programa de Concurso e o Formulário de Candidatura, que inclui uma declaração de honra.
Artigo 11º
(EXCLUSÃO LIMINAR DAS CANDIDATURAS)
São motivos de exclusão liminar das candidaturas:
a) A entrega da candidatura fora do prazo fixado no anúncio do concurso;
b) A instrução incompleta do processo;
c) O não suprimento de irregularidades existentes no prazo fixado para o efeito, o qual não pode exceder 10 dias úteis;
d) A falta de entrega dos documentos exigidos até ao termo do prazo do concurso;
e) A não satisfação dos requisitos a que se refere o n.º 1 do artigo 9º;
f) Os sócios com o acesso ao sistema de crédito do CCD suspenso, com processos, específicos, em regularização ou pendentes de regularização.
Artigo 12º
(ANÁLISE DAS CANDIDATURAS)
Até ao final do mês de novembro o grupo de trabalho, constituído para apreciação das candidaturas, apresentará à Direção do CCD um relatório, fundamentado, com a classificação ordenada dos candidatos, para efeitos da atribuição de bolsa, conforme estipulado no artigo 2º.
Artigo 13º
(CRITÉRIO DE ORDENAÇÃO DAS CANDIDATURAS)
1. Na classificação dos candidatos será tido em consideração a média aritmética mais elevada, para o grau de ensino a que se candidata, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
2. A cada agregado familiar somente pode ser atribuída uma bolsa de estudo.
2. Em caso de empate na classificação, tem preferência o candidato com maior antiguidade como sócio do respetivo CCD.
Caso o empate persista, deverá se considerado o candidato com a categoria profissional mais baixa. Se ainda assim o empate persistir, o último critério de desempate será o menor rendimento per capita (documentação que, posteriormente, será solicitada ao candidato, caso se verifique a necessidade).
Artigo 14º
(ATRIBUIÇÃO DAS BOLSAS)
1. A Direção do CCD, após aprovação do relatório, elaborado nos termos do disposto no artigo 12º, informará os candidatos que obtiveram Bolsa de Estudo.
2. Da deliberação da atribuição das bolsas de estudo pela Direção não haverá recurso.
Artigo 15º
(PAGAMENTO DAS BOLSAS DE ESTUDO)
1. O pagamento do valor da bolsa anual a atribuir aos estudantes é feito no mês de dezembro.
2. Constitui facto determinante da cessação do direito à bolsa de estudo no ano letivo em questão ter prestado falsas declarações, tanto por inexatidão como por omissão de informação.
3. Sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, a que haja lugar, o CCD reserva-se no direito de exigir a reposição das quantias indevidamente recebidas pelos estudantes.
Artigo 16º
(TABELA PARA ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO)
Os valores a atribuir, por cada nível de Ensino são:
– 1º Ciclo – 80€ (3 Bolsas);
– 2º Ciclo – 130,00€ (3 Bolsas);
– 3ª Ciclo – 180,00€ (3 Bolsas);
– Ensino Secundário – 230,00€ (3 Bolsas);
– Ensino Superior – 280,00€ (3 Bolsas).
Artigo 17º
(ENTRADA EM VIGOR E PRODUÇÃO DE EFEITOS)
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir da avaliação do ano letivo de 2021/2022.
Lisboa, 6 de setembro de 2022
Formulario de Candidatura a Bolsas Estudo – Ano Letivo 2021/2022
Outros artigos:
- Bolsas de Estudo da ANCCD 2022/2023 – Programa e Regulamento – candidaturas até dia 16 de outubro
- Apoio a Trabalhadores Estudantes e Bolsas de Estudo do CCD de Lisboa – Candidaturas até 20 de outubro
- Concurso Nacional de Presépios da ANCCD 2023
- CCD de Lisboa promove vacinação para prevenção da gripe e da Covid-19
- Atelier de História da Arte 2023/2024 – Projeto Voluntariado Roda Livre