Aprovadas condições de apoio a trabalhadores-estudantes

Sócios do CCD, com a quota paga regularmente nos últimos doze meses, que sejam trabalhadores-estudantes a frequentar estabelecimentos de ensino privado ou público, independentemente do nível ou grau de ensino podem beneficiar de apoio, em condições estabelecidas no regulamento aprovado pela Direção.
O apoio do CCD pode concretizar-se na comparticipação em despesas escolares, como propinas, frequências e mensalidades ou aquisição de livros.
Pode igualmente assumir a forma de empréstimo, para frequência de estágios ou seminários, para realizar trabalhos de investigação e outras atividades académicas.
ANEXOS
– Regulamento interno de apoio aos trabalhadores-estudantes
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